Decisão · STJ

STJ AREsp 3077962

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-10-10publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante ao capítulo único da decisão agravada, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente. 2. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio (Súmula 284/STF). 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ISRAEL VAZ AMARO contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso, pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 284/STF ante a deficiência de fundamentação do recurso especial, por ausência de indicação precisa dos dispositivos federais supostamente violados ou objeto de dissídio; b) a mera citação de artigos de lei não supre a exigência constitucional (fls. 151-152). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que o recurso especial e o agravo em recurso especial contêm a clara indicação dos dispositivos legais federais supostamente violados ou interpretados de forma divergente, afirmando que não se limitou à mera citação, mas demonstrou a subsunção dos fatos à norma, o que afastaria o óbice da Súmula 284/STF (fls. 155-156). Impugnação ao agravo interno às fls. 162-165, na qual a parte agravada alega que o agravo interno não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo o princípio da dialeticidade, com aplicação analógica da Súmula 182/STJ, pugnando pelo não conhecimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante ao capítulo único da decisão agravada, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente. 2. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio (Súmula 284/STF). 3. Agravo interno não conhecido.
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