Decisão · STJ

STJ AREsp 2755833

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-09-24publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE QUE AS AUTUAÇÕES PUNEM FATOS DISTINTOS, OCORRIDOS EM DATAS DISTINTAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que as autuações realizadas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Gravataí (FMMA) e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) punem fatos distintos, ocorridos em datas diferentes. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN da decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em decorrência do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (fls. 1.271/1.275). A parte agravante afirma que a reforma do acórdão recorrido, proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, não depende da revisão de fatos e de provas presentes nos autos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.291). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE QUE AS AUTUAÇÕES PUNEM FATOS DISTINTOS, OCORRIDOS EM DATAS DISTINTAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que as autuações realizadas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Gravataí (FMMA) e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) punem fatos distintos, ocorridos em datas diferentes. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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