Decisão · STJ

STJ AREsp 2745358

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-09-12publicado em 2026-04-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. A ausência de impugnação do fundamento da decisão recorrida faz incidir a Súmula 283/STF a obstar o conhecimento do reclamo. 2 . Não demonstrou o agravante ter impugnado, no recurso especial, o argumento da preclusão, logo, permanece hígido o entendimento. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por RANULFO DERRICO FILHO contra decisão monocrática de minha relatoria na qual conheci do seu agravo para não conhecer do recurso especial. Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 49): AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA EM FACE DA EX-ESPOSA DO AGRAVANTE DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DOS BENS QUE É CONSEQUÊNCIA DA ORDEM DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, JÁ DETERMINADA EM DECISÃO ANTERIOR ACÓRDÃO QUE MANTEVE A ORDEM DE DESOCUPAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 90-94). Em suas razões, a parte agravante alega que a defesa de mérito é suficiente para combater o argumento de preclusão. Defende a inaplicabilidade do óbice da Súmula 283/STF. Postula o provimento deste agravo. As partes agravadas não apresentaram impugnação (203-207). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. A ausência de impugnação do fundamento da decisão recorrida faz incidir a Súmula 283/STF a obstar o conhecimento do reclamo. 2 . Não demonstrou o agravante ter impugnado, no recurso especial, o argumento da preclusão, logo, permanece hígido o entendimento. Agravo interno improvido.
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