Decisão · STJ

STJ REsp 2161616

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-08-02publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL (FALÊNCIA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE FALÊNCIA. REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL SUBSTITUÍDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Pretensão que demanda reexame de premissas fáticas e revisão de critérios equitativos de remuneração fixados na origem. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Acórdão dos embargos de declaração com fundamentação suficiente. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO DANIEL MARQUES FERNANDES contra decisão singular da minha lavra em que não conheci do recurso especial por entender, em síntese: a) incidência da Súmula 7/STJ ante a necessidade de revisar premissas fáticas e critérios de equidade na fixação da remuneração do administrador judicial; b) correta aplicação do art. 24 da Lei 11.101/2005 nos limites traçados pelo acórdão recorrido; c) desnecessidade de enfrentar todos os argumentos quando já existe fundamento suficiente, com precedentes (AgRg no AREsp 2.322.113/MG; AgInt no AREsp 1.728.763/RS; AgInt no AREsp 2.129.548/GO) (fls. 583-587). Nas razões, o agravante sustenta que a controvérsia é de direito e afasta a Súmula 7/STJ, afirma que a decisão singular realizou juízo de mérito e não de admissibilidade, defende o dever de enfrentar questões capazes de infirmar a conclusão com base no art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil (fls. 592-599). Aduz que o item "c" da decisão de fixação de remuneração garante percentual sobre alienação de ativos, dividido com o gestor judicial, e que atuou em alienações e atos preparatórios, apontando simetria com casos posteriores na mesma falência (fls. 592-599). Defende que o recurso especial não exige reexame de provas e pretende julgamento colegiado do mérito, com afastamento do óbice aplicado (fls. 592-599). Na sua impugnação ao agravo interno, MASSA FALIDA LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A alega que a pretensão demanda revaloração probatória e revisão de critérios de equidade, o que atrai a Súmula 7/STJ, e sustenta ausência de omissão nos embargos de declaração, além da correção do acórdão quanto ao art. 24 da Lei 11.101/2005 (fls. 605-610). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL (FALÊNCIA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE FALÊNCIA. REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL SUBSTITUÍDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Pretensão que demanda reexame de premissas fáticas e revisão de critérios equitativos de remuneração fixados na origem. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Acórdão dos embargos de declaração com fundamentação suficiente. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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