STJ AREsp 2678039
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DE DIRETOR PRESIDENTE COMO COOBRIGADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. RESPONSABILIDADE NÃO CONSTATADA. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 135, III, DO CTN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, à luz do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC), é juridicamente legítima a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência com base na apreciação equitativa quando o julgamento de procedência dos embargos à execução fiscal se limita a excluir corresponsável tributário do polo passivo da execução. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto POR VASCO AUGUSTO PINTO DA FONSECA DIAS JUNIOR da decisão de fls. 448/451. Em suas razões, a parte recorrente alega a impossibilidade de fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa e argumenta (fl. 460): In casu, se não fosse a oposição dos Embargos à Execução Fiscal, teria sido mantida cobrança indevida em desfavor da ora Agravante, que a obrigaria a pagar um montante total de mais de R$ 30.067.421,41. Diante desse cenário, não há como afirmar que não houve proveito econômico, muito menos que esse proveito não é absolutamente auferível. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 473/483). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DE DIRETOR PRESIDENTE COMO COOBRIGADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. RESPONSABILIDADE NÃO CONSTATADA. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 135, III, DO CTN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, à luz do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC), é juridicamente legítima a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência com base na apreciação equitativa quando o julgamento de procedência dos embargos à execução fiscal se limita a excluir corresponsável tributário do polo passivo da execução. 2. Agravo interno a que se nega provimento.