STJ REsp 2151808
TRIBUTÁRIODIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 1.051/STJ. CRÉDITO CONCURSAL. DEPÓSITOS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a natureza concursal do crédito da parte recorrida, afastando o entendimento da Corte de origem que havia excluído valores anteriormente depositados da recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se depósitos realizados antes do processamento da recuperação judicial configuram pagamento apto a excluir o crédito dos efeitos do concurso de credores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do Tema 1.051/STJ, a existência do crédito, para fins de submissão à recuperação judicial, é determinada pela data do fato gerador, sendo irrelevante o momento do seu reconhecimento judicial. 4. Os depósitos realizados antes do processamento da recuperação judicial não configuram pagamento, pois sua destinação depende de deliberação do juízo universal, não sendo passíveis de levantamento imediato pelo credor. 5. A competência do juízo universal abrange a definição sobre a destinação de valores depositados, ainda que anteriores ao processamento da recuperação, conforme entendimento consolidado da Segunda Seção do STJ (AgInt no CC n. 206.989/SP, relator Ministro Humberto Martins, DJe de 21/3/2025). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria, que deu provimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 1.051/STJ. CRÉDITO CONCURSAL. DEPÓSITOS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a natureza concursal do crédito da parte recorrida, afastando o entendimento da Corte de origem que havia excluído valores anteriormente depositados da recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se depósitos realizados antes do processamento da recuperação judicial configuram pagamento apto a excluir o crédito dos efeitos do concurso de credores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do Tema 1.051/STJ, a existência do crédito, para fins de submissão à recuperação judicial, é determinada pela data do fato gerador, sendo irrelevante o momento do seu reconhecimento judicial. 4. Os depósitos realizados antes do processamento da recuperação judicial não configuram pagamento, pois sua destinação depende de deliberação do juízo universal, não sendo passíveis de levantamento imediato pelo credor. 5. A competência do juízo universal abrange a definição sobre a destinação de valores depositados, ainda que anteriores ao processamento da recuperação, conforme entendimento consolidado da Segunda Seção do STJ (AgInt no CC n. 206.989/SP, relator Ministro Humberto Martins, DJe de 21/3/2025). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.