Decisão · STJ

STJ AREsp 2638206

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-07publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA DOS ARTS. 1.021, § 4º, DO CPC E 259, § 4º, DO RISTJ APLICADA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ. Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da 2ª Seção do STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação do trânsito e determinação de baixa imediata dos autos. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMÉRCIO E INDÚSTRIA MATSUDA IMPORTARDORA E EXPORTADORA LTDA. contra acórdão assim ementado: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. GESTÃO TELEFÔNICA. PROVATESTEMUNHAL. NECESSIDADE RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONSTATADO. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão recorrido que entendeu pela ocorrência de cerceamento de defesa em virtude da necessidade de produção de prova testemunhal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial." (e-STJ fl. 591) Em suas razões, a agravante alega que: (i) não pretende o reexame de fatos e provas e, portanto, deve ser afastada a aplicação da Súmula nº 7/STJ; (ii) realizou o devido cotejo analítico a fim de demonstrar a existência de divergência jurisprudencial; (iii) houve ofensa aos arts. 355, I, e 373, I, do Código de Processo Civil, pois a sentença de primeiro grau foi anulada, não obstante a desnecessidade de dilação probatória e o regular julgamento antecipado da lide; (iv) há necessidade de anulação do acórdão do Tribunal de origem, tendo em vista a negativa de prestação jurisdicional. Impugnação às e-STJ fls. 636/639. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA DOS ARTS. 1.021, § 4º, DO CPC E 259, § 4º, DO RISTJ APLICADA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ. Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da 2ª Seção do STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação do trânsito e determinação de baixa imediata dos autos.
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