STJ HC 1083255
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. ABORDAGEM PRÉVIA EM VIA PÚBLICA. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. TEMA 280/STF. VALIDADE DAS PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. APREENSÃO DE QUASE 2 KG DE COCAÍNA E APETRECHOS DO TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ALEGADA AUSÊNCIA DE VÍNCULO DO PACIENTE COM A APREENSÃO DA DROGA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito, conforme a tese fixada no Tema 280 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (RE n. 603.616/RO). 2. No caso, a diligência foi precedida de denúncia anônima especificada, monitoramento e abordagem em via pública, ocasião em que foi localizada substância entorpecente com a moradora, que afirmou repassá-la ao agravante, circunstâncias que configuram fundadas razões e autorizam a busca domiciliar, reputada válida pelos elementos concretos coligidos. Julgados: AgRg no HC n. 845.855/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 8/3/2024. 3. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base na gravidade concreta da conduta e na periculosidade evidenciada, notadamente pela apreensão de quase 2 kg de cocaína e apetrechos do tráfico, fundamentos idôneos à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. A substituição da prisão por medidas cautelares diversas foi corretamente afastada, ante a insuficiência das alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal para acautelar a ordem pública, conforme o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal. Julgados: AgRg no HC n. 779.709/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 22/12/2022. 5. A análise da tese defensiva de ausência de vínculo autônomo entre o agravante e a droga apreendida demandaria revolvimento fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO CARLOS LEMES MEDEIROS contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 77/85). Consta que o paciente, ora agravante, foi preso em flagrante em pela suposta 19/11/2025 prática dos delitos tipificados nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/2006, tendo a custódia sido convertida em preventiva. A persecução originou-se de diligência policial que, segundo se narrou, decorreu de denúncia anônima sobre guarda e depósito de entorpecentes em residência de corré, com posterior abordagem, apreensão de drogas e petrechos (e-STJ fls. 42/46). A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal a quo apontando ilegalidade do flagrante, por incursão policial domiciliar sem autorização judicial e sem consentimento válido; ausência de justa causa para a diligência e para a ação penal; e pleiteando, em síntese, a revogação da prisão preventiva, substituição por medidas cautelares diversas ou, ainda, o trancamento do processo (e-STJ fl. 22). O Tribunal a quo denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 21): Habeas Corpus Tráfico ilícito de drogas e associação para a prática de tráfico Trancamento da ação penal, ditada por atuação policial supostamente ilegítima Incursão domiciliar precedida de suspeita originada durante averiguação de denúncia relacionada à prática de tráfico de entorpecentes Crime permanente Fundada conjectura a emprestar justa causa para a adoção da providência flagrancial Ilegalidade Inocorrência Prisão preventiva Decisão idoneamente fundamentada na demonstração dos pressupostos e requisitos autorizadores da segregativa Revogação Impossibilidade Condições pessoais desfavoráveis Reincidência, ademais, que também empresta base jurídica para a segregação cautelar (CPP, II) e veda a outorga de liberdade art. 313, provisória, com ou sem medidas cautelares, consoante se extrai do § 2º, do artigo 310, do Código de Processo Penal Descabimento das medidas restritivas alternativas ao cárcere, que no caso não se revelam adequadas, suficientes e eficazes para conjurar os danos decorrentes do estado de liberdade do segregado ao colocar em risco a segurança pública Reconhecimento Alegação de constrangimento ilegal não evidenciada Ordem denegada. No writ impetrado nesta Corte Superior, a defesa alegou flagrante ilegalidade e teratologia do acórdão impugnado. Sustentou que a intervenção policial se originou exclusivamente de denúncia anônima, sem diligências prévias aptas a configurar fundada suspeita; que o ingresso domiciliar ocorreu sem comprovação objetiva e inequívoca de consentimento do morador, inexistindo registro escrito ou audiovisual da autorização; e que todas as provas subsequentes estão contaminadas pela teoria dos frutos da árvore envenenada (e-STJ fls. 3/6 e 10/12). Aduziu, ainda, ausência de apreensão de drogas na residência do paciente, fragilizando a justa causa; inexistência de elementos de estabilidade e permanência para o crime de associação para o tráfico; e ilegalidade da prisão preventiva, mantida com base em elementos probatórios potencialmente ilícitos (e-STJ fls. 13/19). Não conhecido o habeas corpus e afastado o apontado constrangimento ilegal, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renova os argumentos apresentados na impetração. Pleiteia, ao final, seja dado provimento ao agravo regimental, reconhecendo a ilegalidade da busca domiciliar ou a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. ABORDAGEM PRÉVIA EM VIA PÚBLICA. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. TEMA 280/STF. VALIDADE DAS PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. APREENSÃO DE QUASE 2 KG DE COCAÍNA E APETRECHOS DO TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ALEGADA AUSÊNCIA DE VÍNCULO DO PACIENTE COM A APREENSÃO DA DROGA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito, conforme a tese fixada no Tema 280 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (RE n. 603.616/RO). 2. No caso, a diligência foi precedida de denúncia anônima especificada, monitoramento e abordagem em via pública, ocasião em que foi localizada substância entorpecente com a moradora, que afirmou repassá-la ao agravante, circunstâncias que configuram fundadas razões e autorizam a busca domiciliar, reputada válida pelos elementos concretos coligidos. Julgados: AgRg no HC n. 845.855/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 8/3/2024. 3. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base na gravidade concreta da conduta e na periculosidade evidenciada, notadamente pela apreensão de quase 2 kg de cocaína e apetrechos do tráfico, fundamentos idôneos à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. A substituição da prisão por medidas cautelares diversas foi corretamente afastada, ante a insuficiência das alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal para acautelar a ordem pública, conforme o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal. Julgados: AgRg no HC n. 779.709/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 22/12/2022. 5. A análise da tese defensiva de ausência de vínculo autônomo entre o agravante e a droga apreendida demandaria revolvimento fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.