Decisão · STJ

STJ AREsp 2570788

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-02-23publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO JUDICIAL E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. INTEMPESTIVIDADE DO ARESP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Suely Bernardo Garcia contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade (fls. 789-790). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta a tempestividade do presente agravo interno; requer a concessão de gratuidade judiciária e a correção cadastral dos números dos processos; invoca matérias de ordem pública e a existência de omissões, "erro material", erro in judicando e erro in procedendo; e impugna a majoração de honorários (fls. 794-806). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 815). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO JUDICIAL E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. INTEMPESTIVIDADE DO ARESP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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