Decisão · STJ

STJ REsp 2158145

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-07-17publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTENRO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESE DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM CALCADA NO HISTÓRICO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DINHEIRO OU VIA PRECATÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. VIA DO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a questão referente ao pagamento da indenização em dinheiro, sem observar o regime de precatórios, com lastro em fundamento exclusivamente constitucional. Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de coisa julgada demandaria necessário revolvimento de fatos e provas, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES (GOINFRA) contra decisão monocrática, de minha relatoria, que não conheceu do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fls. 333-340): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃODOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . PRECLUSÃO. TESE DE VIOLAÇÃO DA COISAJULGADA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM CALCADA NO HISTÓRICO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DOSTJ. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DINHEIRO OU VIA PRECATÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. VIA DO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno (fls. 349-358), a parte alega: (a) "embora o Tribunal de origem faça menção a dispositivo constitucionais, a controvérsia veiculada no recurso transcende essa análise demandando a interpretação de legislação infraconstitucional." (fl. 352); (b) "o fundamento constitucional não é, por si só, suficiente para manter a decisão, sendo, ademais, desnecessário o reexame do conjunto fático-probatório para o deslinde da controvérsia. Desta feita, e imprescindível a análise da ofensa aos dispositivos de lei federal, o que afasta a incidência da Súmula 126 e, por conseguinte, da Súmula 7, ambas do Superior Tribunal de Justiça." (fl. 352); No mais, repetiu as questões de mérito trazidas pelo recurso especial. Não foram apresentadas respostas ao agravo interno, conforme certidões de fls. 363-381. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTENRO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESE DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM CALCADA NO HISTÓRICO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DINHEIRO OU VIA PRECATÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. VIA DO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a questão referente ao pagamento da indenização em dinheiro, sem observar o regime de precatórios, com lastro em fundamento exclusivamente constitucional. Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de coisa julgada demandaria necessário revolvimento de fatos e provas, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →