STJ AREsp 3044425
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FVS Comércio de Artigos Esportivos Ltda. contra a decisão de relatoria do Ministro Presidente do STJ, pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, diante da ausência de impugnação da Súmula n. 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a agravante alega, em síntese, que o agravo em recurso especial impugnou de modo específico o óbice da Súmula n. 7/STJ, pois a matéria trazida nas razões do especial não demanda o reexame de provas, apenas a correta qualificação jurídica de fatos incontroversos, relacionados à natureza de valores bloqueados via SISBAJUD e à aplicação dos arts. 833, IV e X, do Código de Processo Civil, e 47 da Lei n. 11.101/2005. Aduz que a exigência de detalhamento imposta extrapola o ônus processual, assim como restringe o acesso à instância colegiada e esvazia a função uniformizadora desta Corte. Impugnação às fls. 158-164. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.