Decisão · STJ

STJ AREsp 3003930

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-07-31publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. 1. Não comprovado o recolhimento do preparo na forma devida, não há como afastar a incidência da Súmula 187 desta Corte. 2. Hipótese em que, regularmente intimada, a parte não sanou o vício, de modo que não há como afastar a incidência da Súmula 187 desta Corte, descabendo nova intimação para regularização. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CARLOS ANTONIO MUNHOZ FORTE para desafiar decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 1.755/1.756, que não conheceu do recurso, por deserção. A parte agravante sustenta, em síntese, que juntou comprovante da regularização do preparo às e-STJ fls. 1.751. Argui que, "assim sendo, não é crível o fundamento invocado, dado que o agravante cumpriu regularmente a determinação, para no fim ser negado de qualquer forma, sendo que recebeu o comprovante por email e juntou nos autos" (e-STJ fl. 1.765). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. 1. Não comprovado o recolhimento do preparo na forma devida, não há como afastar a incidência da Súmula 187 desta Corte. 2. Hipótese em que, regularmente intimada, a parte não sanou o vício, de modo que não há como afastar a incidência da Súmula 187 desta Corte, descabendo nova intimação para regularização. 3. Agravo interno desprovido.
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