Decisão · STJ

STJ HC 1078995

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-09publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO NA PROGRESSÃO DE REGIME. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISSOCIAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE LIVRAMENTO CONDICIONAL NÃO REFUTADA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO VINICIOS DA SILVA contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente a impetração por estar o ato coator em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior (fls. 96/99). Nas razões, a parte agravante alega que houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do § 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, invocando o princípio da dialeticidade. Sustenta que o registro de apenas uma falta de natureza média não pode ser utilizado como fundamentação idônea para impor a necessidade de exame criminológico, destacando que não possui falta grave e vem buscando sua ressocialização. Defende que não se pode justificar o exame criminológico na gravidade abstrata dos crimes ou na longa pena a cumprir, citando precedentes desta Corte e a Súmula 439/STJ. Afirma que a exigência de exame criminológico decorrente da Lei n. 14.843/2024 constitui novatio legis in pejus, sendo inconstitucional e ilegal a sua retroatividade, pois os fatos são anteriores à vigência da norma, indicando a data do fato em 21/6/2018. Pugna pela reconsideração da decisão agravada, com o recebimento, conhecimento e provimento do habeas corpus para restabelecer a progressão ao regime semiaberto sem exame (fls. 103/112). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO NA PROGRESSÃO DE REGIME. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISSOCIAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE LIVRAMENTO CONDICIONAL NÃO REFUTADA. Agravo regimental não conhecido.
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