Decisão · STJ

STJ HC 1076429

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-26publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JAIR ALEM FREIRE contra a decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente Herman Benjamin que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 20/23). Nas razões, a parte agravante alega que não há qualquer possibilidade de reavaliar acervo probatório, pois se trata de prova impossível - prova diabólica - quanto à imprescindibilidade do paciente nos cuidados da genitora. Sustenta que a necessidade de cuidados especiais é notória diante da idade avançada - quase noventa anos (fl. 29). Defende haver dificuldades materiais para comprovação documental, pois o paciente e sua genitora residem em Bofete/SP, local em que nem sequer existe uma agência de correios, o que inviabilizaria demonstrar endereço comum (fl. 31). Requer o provimento do agravo regimental com a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido.
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