Decisão · STJ

STJ HC 1082334

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-03-19publicado em 2026-04-27
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJE 9/5/1016 Public. 10/5/2016). 2. No caso em comento, teve início com o recebimento de informações anônimas sobre armazenamento e distribuição de drogas. Os policiais foram ao local indicado e reconheceram o acusado, que já havia sido preso por tráfico. O réu autorizou a entrada da equipe no imóvel, onde foi encontrada uma bolsa contendo diversas porções de entorpecentes (e-STJ, fl. 86). Desse modo, não há que se falar em violação domiciliar ilícita que caracterize constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GILSENIR SOARES CLEMENTINO contra decisão que, de ofício, concedeu a ordem no habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da Apelação Criminal n. 1502530-58.2025.8.26.0540. Em suas razões (e-STJ, fls. 114-131), a defesa reitera os argumentos em favor do reconhecimento da ilicitude das provas obtidas mediante ingresso forçado em domicílio sem prévias e fundadas razões que justificassem a medida invasiva. Diante disso, requer a reconsideração da decisão impugnada para absolver o agravante ou, subsidiariamente, a apresentação deste feito ao Colegiado respectivo. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJE 9/5/1016 Public. 10/5/2016). 2. No caso em comento, teve início com o recebimento de informações anônimas sobre armazenamento e distribuição de drogas. Os policiais foram ao local indicado e reconheceram o acusado, que já havia sido preso por tráfico. O réu autorizou a entrada da equipe no imóvel, onde foi encontrada uma bolsa contendo diversas porções de entorpecentes (e-STJ, fl. 86). Desse modo, não há que se falar em violação domiciliar ilícita que caracterize constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.
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