Decisão · STJ

STJ AREsp 3144689

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-01-12publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. RECONHECIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da presença dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica na espécie, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ROD. E TERMINAIS DO EST. RJ em face de inadmissão de recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DO ABUSO DA PERSONALIDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR, INATIVIDADE FISCAL E ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA NÃO SÃO, POR SI SÓ, ELEMENTOS SUFICIENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, exige prova inequívoca do abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial. 2. Indícios de dissolução irregular, alteração de endereço e inatividade fiscal da empresa executada, embora relevantes, não são suficientes, por si sós, para justificar a superação da personalidade jurídica, na ausência de elementos probatórios robustos que evidenciem fraude ou abuso. 3. A utilização do incidente de desconsideração como meio indireto de viabilizar a execução, dissociado de seus pressupostos legais, desvirtua sua natureza jurídica excepcional. 4. Decisão agravada que, ao indeferir o incidente, preserva a segurança jurídica e observa a orientação jurisprudencial consolidada. 5. Recurso conhecido e desprovido." (e-STJ fl. 44) Nas razões do recurso especial, o recorrente sustenta violação do artigo 50 do Código Civil. Aduz que "o acórdão recorrido, ao exigir prova cabal e inequívoca de atos fraudulentos ou confusão patrimonial, desconsiderou que o conjunto de elementos apresentado" (e-STJ fl. 58). Sem contrarrazões (certidão de e-STJ fl. 88). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. RECONHECIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da presença dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica na espécie, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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