Decisão · STJ

STJ AREsp 3126304

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-12-02publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. CURSO PROFISSIONALIZANTE A DISTÂNCIA. NECESSIDADE DE CREDENCIAMENTO E CONVÊNIO COM A UNIDADE PRISIONAL. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. 1. OS cursos concluídos pela agravante não contam com certificação reconhecida pela autoridade educacional competente. Além disso, a instituição IUB ainda está em fase de credenciamento. 2. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual a remição por estudo à distância exige comprovação de horas estudadas, fiscalização pela unidade prisional, credenciamento adequado do curso e certificação pelas autoridades educacionais competentes, demandando controle mínimo para evitar fraudes e concessões indevidas do benefício. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 155/157, de minha relatoria, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial por estar o acórdão estadual em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a remição de pena pelo estudo somente é possível quando acompanhada de dados sobre carga horária, frequência e métodos de avaliação, além de credenciamento da instituição. A defesa se insurge contra essa decisão alegando que "a jurisprudência tem evoluído para proteger o reeducando da inércia estatal" (e-STJ fl. 164), não podendo se exigir da reeducanda que realize uma "auditoria sobre o status de credenciamento de uma instituição de ensino perante os órgãos de educação.." (e-STJ fl. 163). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. CURSO PROFISSIONALIZANTE A DISTÂNCIA. NECESSIDADE DE CREDENCIAMENTO E CONVÊNIO COM A UNIDADE PRISIONAL. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. 1. OS cursos concluídos pela agravante não contam com certificação reconhecida pela autoridade educacional competente. Além disso, a instituição IUB ainda está em fase de credenciamento. 2. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual a remição por estudo à distância exige comprovação de horas estudadas, fiscalização pela unidade prisional, credenciamento adequado do curso e certificação pelas autoridades educacionais competentes, demandando controle mínimo para evitar fraudes e concessões indevidas do benefício. 3. Agravo regimental não provido.
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