STJ AREsp 2960310
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES PAGOS EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. CABIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Segundo a jurispr udência desta Corte, a tese firmada pela Primeira Seção, no julgamento do Tema Repetitivo 692/STJ, aplica-se tanto às relações estabelecidas entre a Administração Pública e seus servidores quanto àquelas mantidas entre a Previdência Social e seus segurados. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 594): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REFORMADA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O agravante defende a inaplicabilidade do Tema 692/STJ ao presente caso. Alega que o referido tema versa sobre Direito Previdenciário (RGPS), ao passo que o caso concreto envolve Direito Administrativo (servidor público federal). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES PAGOS EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. CABIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Segundo a jurispr udência desta Corte, a tese firmada pela Primeira Seção, no julgamento do Tema Repetitivo 692/STJ, aplica-se tanto às relações estabelecidas entre a Administração Pública e seus servidores quanto àquelas mantidas entre a Previdência Social e seus segurados. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.