Decisão · STJ

STJ AREsp 2960310

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-06-10publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES PAGOS EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. CABIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Segundo a jurispr udência desta Corte, a tese firmada pela Primeira Seção, no julgamento do Tema Repetitivo 692/STJ, aplica-se tanto às relações estabelecidas entre a Administração Pública e seus servidores quanto àquelas mantidas entre a Previdência Social e seus segurados. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 594): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REFORMADA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O agravante defende a inaplicabilidade do Tema 692/STJ ao presente caso. Alega que o referido tema versa sobre Direito Previdenciário (RGPS), ao passo que o caso concreto envolve Direito Administrativo (servidor público federal). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES PAGOS EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. CABIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Segundo a jurispr udência desta Corte, a tese firmada pela Primeira Seção, no julgamento do Tema Repetitivo 692/STJ, aplica-se tanto às relações estabelecidas entre a Administração Pública e seus servidores quanto àquelas mantidas entre a Previdência Social e seus segurados. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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