Decisão · STJ

STJ AREsp 2955825

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-04publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial mediante a aplicação da Súmula 7/STJ, porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria reexame do acervo fático-probatório . Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 7/STJ, por se tratar de questão exclusivamente de direito, restrita ao cotejo do acórdão recorrido com o art. 50 do Código Civil (fls. 114-117). Sustenta que o acórdão de origem corroborou a existência de insolvência e dissolução irregular, elementos que, segundo defende, já permitem aferir o abuso da personalidade jurídica (fls. 115-116). Aduz que há indícios de confusão patrimonial, gestão fraudulenta, desvio de finalidade e fraude na integralização do capital social, o que dispensaria reexame de provas e afastaria o óbice sumular (fls. 116-117). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação ao agravo interno (fls. 122-124). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →