STJ AREsp 3106405
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 659-660). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a"", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ assim ementado (fls. 546-547): DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. ANULAÇÃO DE SENTENÇA DE OFÍCIO. ERROR IN PROCEDENDO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA NEGADA COM BASE EM DOENÇA PREEXISTENTE E CPT. EMERGÊNCIA MÉDICA CONFIGURADA. DESCUMPRIMENTO PARCIAL E REITERADO DE DECISÃO JUDICIAL. REDUÇÃO PROPORCIONAL DAS ASTREINTES. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDOS INICIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: Apelação Cível interposta por beneficiário de plano de saúde contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais, movida contra a operadora Hapvida Assistência Médica S/A, diante de negativa inicial de cobertura de cirurgia bariátrica prescrita por agravamento do quadro clínico de obesidade mórbida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se houve perda superveniente do interesse processual ensejando a manutenção da sentença de extinção do feito sem resolução de mérito ante a autorização do procedimento cirúrgico pela operadora de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A sentença é nula por erro in procedendo, pois deixou de apreciar os pedidos da petição inicial e os argumentos da parte adversa, violando o dever de fundamentação previsto no art. 93, IX, da CF/1988, e os arts. 489, §1º, I e II, e 1.013, §1º, do CPC; (ii) Aplica-se a teoria da causa madura, nos termos do art. 1.013, §3º, I, do CPC, pois o feito está devidamente instruído e apto a julgamento imediato do mérito; (ii) Restou configurado o descumprimento parcial e reiterado da decisão liminar pela operadora de saúde, que demorou cerca de cinco meses para cumprir a ordem judicial de autorização da cirurgia, legitimando a incidência proporcional da multa cominatória (astreintes), nos termos dos arts. 536, §1º, e 537, caput e §1º, do CPC; (iii) O valor da multa diária deve ser limitado a R$ 30.000,00, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo sua apuração final ocorrer na fase de liquidação de sentença; (iv) No mérito, impõe-se o reconhecimento e a confirmação da decisão liminar de fls. 106/110, que autorizou a realização da cirurgia bariátrica por videolaparoscopia, conforme prescrição médica, determinando à operadora de saúde a obrigação de fornecer todo o aparato necessário à efetivação do procedimento, sem qualquer ônus financeiro à parte autora; (v) A negativa de cobertura da cirurgia, fundamentada na existência de Doença ou Lesão Preexistente (DLP) e na imposição de CPT, foi abusiva diante da situação de emergência médica configurada, contrariando o art. 12, V, "c", da Lei nº 9.656/1998 e a Resolução Normativa ANS nº 259/2011; (vi) A conduta da operadora violou os princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e vulnerabilidade do consumidor, ensejando reparação por danos morais, conforme jurisprudência do STJ e deste Tribunal; (vii) O valor de R$ 5.000,00 é adequado à gravidade da conduta, atendendo aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da indenização, com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, observadas as disposições da Lei nº 14.905/2024 quanto à forma de atualização. IV. DISPOSITIVO: Sentença anulada de Ofício por error in procedendo. Julgamento em razão da aplicação do princípio da causa madura. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "Conforme se extrai das razões do Recurso Especial, a Recorrente delimitou expressamente os dispositivos federais tidos por violados, demonstrando de maneira objetiva a ofensa aos arts. 11 e 35-C da Lei nº 9.656/98, ao art. 300 do CPC, bem como à jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Houve, inclusive, tópico específico afastando a incidência da Súmula 7 do STJ, com distinção técnica entre reexame e revaloração da prova. " (fl. 671). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 678-687). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.