STJ AREsp 3080017
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S.A. contra decisão da Presidência do STJ por meio da qual se conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 510 - 511) em razão da Súmula n. 284/STF. Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 320): EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA E REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO REALIZADO POR TELEFONE. CAPITALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. CARÊNCIA DE INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. ABUSIVIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO E DE PRÉVIA INFORMAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LEI DA USURA. NÃO APLICABILIDADE NO CASO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 530, 539 E 541 DO STJ. SÚMULA 27 DO TJRN.APLICAÇÃO DO MÉTODO DE GAUSS NO RECÁLCULO DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRO APELO PROVIDO E SEGUNDO APELO DESPROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 359 - 364). Nas razões do recurso interno, a parte agravante pede o sobrestamento do recurso especial em razão do Tema n. 929 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem contrarrazões (fl. 551). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.