Decisão · STJ

STJ AREsp 3165837

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-02-02publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A partir da análise do recurso especial apresentado, verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados, trazendo apenas dispositivos constitucionais. Dessa forma, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar, no âmbito do recurso especial, nem sequer a título de prequestionamento, eventual violação a dispositivo constitucional, tarefa reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS FELIPE BATISTA SOUZA (e-STJ fls. 368/378) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 364, proferida pelo Ministro Presidente HERMAN BENJAMIN, que não conheceu do recurso, tendo em vista que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais. A parte agravante aduz: (i) que indicou de forma expressa os dispositivos federais tidos como violados; (ii) a não incidência da Súmula 7/STJ; (iii) a exigência de funda das razões para ingresso domiciliar; (iv) o ônus probatório do Estado de provar o consentimento. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pela intimação do Parquet estadual (e-STJ fls. 392). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A partir da análise do recurso especial apresentado, verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados, trazendo apenas dispositivos constitucionais. Dessa forma, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar, no âmbito do recurso especial, nem sequer a título de prequestionamento, eventual violação a dispositivo constitucional, tarefa reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →