STJ AREsp 3054653
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do descumprimento ao primado da dialeticidade, consoante ementa a seguir (fl. 531): DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 543-547, a parte recorrente afirma que, em sua petição de agravo em recurso especial, refutou adequadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, argumentando : Que a discussão não versa sobre cláusulas do contrato, mas sobre a aplicação da legislação federal (Lei 8.666/93 e Código Civil); Que as violações apontadas (ilegitimidade passiva, serviço sem cobertura, juros de mora) independem de análise contratual; Que o Tribunal de origem decidiu com base em interpretação equivocada da norma cogente, e não do pacto entre as partes. (..) Portanto, o óbice da Súmula 5 foi devidamente enfrentado, demonstrando-se que a controvérsia é jurídica e não contratual. (fl. 545) No mais, alega que "o Município defendeu a tese da requalificação jurídica dos fatos (valoração da prova), que é perfeitamente admitida por esta Corte Superior e não se confunde com o reexame de provas vedado pela Súmula 7" (fl. 546). As contrarrazões foram apresentadas às fls. 552-564, oportunidade em que a parte recorrida pugna pela majoração dos honorários advocatícios já fixados anteriormente. É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.