Decisão · STJ

STJ AREsp 3030419

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-08-28publicado em 2026-04-27
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE FUNDO DE INVESTIMENTO. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. O reexame, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de responsabilidade de cessionário de direitos creditórios por atraso na entrega de imóvel, fundada na interpretação do contrato de cessão e na análise do conjunto fático-probatório, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MONICA CORREIA SAMPAIO contra decisão monocrática da presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do não cabimento do recurso com base em norma infralegal e com base na incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 1.233 - 1.237). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS assim ementado (fl. 1.048): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA DEMANDADA CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. ALEGAÇÃO RECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIDA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS FIRMADO ENTRE AS DEMANDADAS QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA CORRÉ PELOS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADOS. ART. 2º, II, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CVM N.º 356/2001. ART. 1.368-E DO CÓDIGO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS CELEBRADO POSTERIORMENTE E QUE É INDEPENDENTE DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADA PELAS CORRÉS E A PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDIQUEM A RESPONSABILIDADE DA APELANTE PELO ATRASO VERIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS DEMANDADAS QUE NÃO SE RELACIONA COM O OBJETO DO CONTRATO FIRMADO PELA PARTE AUTORA E AS DEMAIS DEMANDADAS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA. PRECEDENTE DO STJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM RELAÇÃO AO APELANTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 1.085). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que a controvérsia é eminentemente de direito, referente à qualificação jurídica, à luz do CDC, dos fatos tidos por incontroversos sobre a ampla participação do Captalys Fundo de Investimento em Direitos Creditórios na cadeia de fornecimento do empreendimento "Reserva Saint Michel", com violação direta dos arts. 3º e 7º, parágrafo único, do CDC. Refuta, ainda, o óbice referente à analise de norma infralegal, afirmando que o recurso não versa sobre a Instrução CVM n. 356/2001, mas sobre dispositivos legais federais. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contraminuta. É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE FUNDO DE INVESTIMENTO. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. O reexame, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de responsabilidade de cessionário de direitos creditórios por atraso na entrega de imóvel, fundada na interpretação do contrato de cessão e na análise do conjunto fático-probatório, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →