Decisão · STJ

STJ AREsp 2797513

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-11-14publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC . ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração são recebidos como agravo interno. 2. "Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ". (AgInt no AREsp n. 2.067.588/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 20/8/2024) 3. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno a que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por PABST & HADLICH ADVOGADOS ASSOCIADOS, contra decisão monocrática, de minha lavra, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, consoante a seguinte ementa (fl. 267): PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 11, 489, II E § 1º, IV, 490 E 1.022, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA RELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 26 DA LEI Nº 6.830/80 E AO ART. 85, §§ 2º, 3º, 4º e 8º E 485, VI, TODOS DO CPC. (I) - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. (II) - AUSÊNCIA DE RAZÕES JURÍDICAS DA VULNERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF (III) - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em seus embargos, às fls. 278-284, assim como em sua complementação ao agravo interno de fls. 299-319, a parte recorrente reitera que os "honorários advocatícios foram fixados em valores irrisórios" (fl. 300). Ademais, suscita que houve o prequestionamento dos artigos 26 da Lei nº 6.830/80, e 85, §§ 2º, 3º, 4º, e 8º, e 485, VI, do Código de Processo Civil e aduz que "como os pedidos e fundamentos foram objeto dos embargos de declaração, eles precisam ser considerados prequestionados" (fl. 303). Sustenta, também, que "é plenamente dispensável, data venia, a análise de circunstâncias fáticas e provas. Trata-se, afinal, de questões eminentemente jurídicas, cuja análise cinge-se apenas à interpretação da legislação aplicável" (fl. 306). Por fim, defende que "o Recurso Especial não se limitou a alegar violação dos dispositivos apontados como desrespeitados, mas sim demonstrou, detalhadamente, o desrespeito à legislação federal que o v. Acórdão recorrido cometeu" (fl. 316). As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC . ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração são recebidos como agravo interno. 2. "Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ". (AgInt no AREsp n. 2.067.588/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 20/8/2024) 3. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno a que não se conhece.
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