STJ AREsp 2798048
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR REJEITADA. DECISÃO AGRAVADA COM CUNHO DECISÓRIO QUE ANTECIPOU O BEM JURÍDICO DESEJADO PELO AUTOR NA PRESENTE AÇÃO REVISIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao caráter decisório da decisão recorrida, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SÉRGIO AFONSO MANICA contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 952-955). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 152): AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR REJEITADA. DECISÃO AGRAVADA COM CUNHO DECISÓRIO QUE ANTECIPOU O BEM JURÍDICO DESEJADO PELO AUTOR NA PRESENTE AÇÃO REVISIONAL. MÉRITO. SEGURO DE VIDA. APÓLICE 40 OURO VIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DOS REAJUSTES PRATICADOS EM RAZÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ALEGAÇÃO DE REAJUSTES EXCESSIVOS. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELO AUTOR. OS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS SÃO INSUFICIENTES PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, DEVENDO SER REFORMADA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO QUE AUTORIZOU A REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO NOS MOLDES POSTULADOS PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 180-184). A agravante alega, nas razões do agravo interno, ser inaplicável ao caso o óbice da Súmula n. 7/STJ, ao argumento de que o debate tem natureza estritamente jurídica. Reitera, ainda, suas alegações de negativa de prestação jurisdicional. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 974-991). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR REJEITADA. DECISÃO AGRAVADA COM CUNHO DECISÓRIO QUE ANTECIPOU O BEM JURÍDICO DESEJADO PELO AUTOR NA PRESENTE AÇÃO REVISIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao caráter decisório da decisão recorrida, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.