Decisão · STJ

STJ REsp 2248514

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-12-02publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ fls. 302/303), que não conheceu do recurso especial, em razão de a parte recorrente ter apontado, de forma genérica, violação à lei federal, sem a indicar os dispositivos supostamente contrariados ou objeto de divergência interpretativa, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que apontou violação direta à legislação federal - Leis n. 12.514/11 e n. 6.994/82 - e ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 704292/PR e no Recurso Extraordinário 838284/SC, o que afasta a conclusão de deficiência de fundamentação. Quanto ao mais, reitera alegações anteriormente deduzidas, no sentido de que a Certidão de Dívida Ativa não possui nenhum vício, sendo legitima a cobrança da anuidade. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito para julgamento pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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