Decisão · STJ

STJ AREsp 3118982

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-11-26publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. MAGISTRADO. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e necessidade, advindo a possibilidade de determinação de ofício ou indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte final do artigo 370 do Código de Processo Civil. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JUARES DE MIRANDA FRANCA JÚNIOR, ÉRICA ALENCAR MENEZES e CORUMBÁ - LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DA COMISSÃO FLAT, ALÉM DE ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MATÉRIAS ESSENCIALMENTE DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o juiz indefere prova pericial considerada desnecessária para o deslinde da controvérsia, por se tratar de matéria essencialmente de direito. 2. A controvérsia sobre a abusividade de juros remuneratórios e de comissão flat, bem como a respeito da legalidade da capitalização de juros é matéria predominantemente de direito, podendo ser resolvida mediante análise dos contratos apresentados, confronto com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central e a com jurisprudência consolidada pelo STJ. 3. Apelação conhecida e desprovida." (e-STJ fl. 403) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 425/431). Nas razões do recurso especial, a parte recorrente sustenta a violação dos artigos 355, 369 e 370 do Código de Processo Civil, além de divergência jurisprudencial. Afirma que a negativa do pedido de produção de prova pericial ocasionou cerceamento de defesa. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 483). O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo ao presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. MAGISTRADO. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e necessidade, advindo a possibilidade de determinação de ofício ou indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte final do artigo 370 do Código de Processo Civil. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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