STJ AREsp 3118401
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não decidido pelo acórdão recorrido o conteúdo normativo dos dispositivos tidos como violados, falta ao recurso especial o necessário prequestionamento. Súmula nº 211/STJ. 2. Nos termos da Súmula nº 5/STJ, o apelo nobre não comporta interpretação de cláusula contratual. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARTHUR CARVALHO MORAES contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do seu agravo em recurso especial, porque ausente impugnação a fundamento da decisão que negou seguimento ao apelo nobre (e-STJ fls. 522-523). Em suas razões (e-STJ fls. 533-542), o agravante aduz que no corpo do seu agravo em recurso especial combateu de forma específica os óbices apresentados na decisão de inadmissão do recurso especial, especificamente no que se refere às violações de lei federal. Impugnação apresentada (e-STJ fls. 547-553). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não decidido pelo acórdão recorrido o conteúdo normativo dos dispositivos tidos como violados, falta ao recurso especial o necessário prequestionamento. Súmula nº 211/STJ. 2. Nos termos da Súmula nº 5/STJ, o apelo nobre não comporta interpretação de cláusula contratual. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.