STJ AREsp 3112882
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DÉBITO RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. AUSÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. De acordo com a jurisprudência pátria, sendo o nosso sistema processual civil orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, ao magistrado é permitido formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos bastando, para tanto, que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento, de forma que a intervenção desta Corte quanto a tal valoração encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARIA SOCORRO VITORINO DE SOUZA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DÉBITO RELATIVO A CARTÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, ao considerar suficientemente comprovada a relação jurídica entre as partes, embasada na apresentação das faturas dos cartões de crédito emitidos pelo banco agravado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve cerceamento de defesa pela ausência de juntada de contratos bancários; e (ii) se a relação jurídica entre as partes está suficientemente comprovada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa quando a parte deixa de especificar as provas que pretende produzir ou expressa desinteresse na fase processual adequada, incorrendo em preclusão. 4. A prova documental acostada aos autos, consubstanciada em faturas detalhadas de cartão de crédito acompanhadas dos respectivos pagamentos realizados por longo período, revela-se suficiente para comprovar a relação jurídica e a existência do débito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A não especificação tempestiva de provas acarreta preclusão do interesse à dilação probatória. 2. As faturas de cartão de crédito são suficientes para comprovar a existência de relação jurídica e débito."" (e-STJ fls. 471/472) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 491/499). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do Código de Processo Civil - porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; e (ii) art. 373, I, do Código de Processo Civil - pois houve julgamento com base apenas em documentos produzidos unilateralmente, sem exigência da comprovação da efetiva contratação do cartão de crédito. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 516/522), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DÉBITO RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. AUSÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. De acordo com a jurisprudência pátria, sendo o nosso sistema processual civil orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, ao magistrado é permitido formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos bastando, para tanto, que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento, de forma que a intervenção desta Corte quanto a tal valoração encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.