Decisão · STJ

STJ HC 1050255

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-11-05publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSENTE AJUIZAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal, e afirma que o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Tribunal Superior, torna incognoscível o pedido de habeas corpus. 2. No caso, a defesa não ajuizou, no Tribunal de Justiça, a revisão da condenação. Assim, não está em curso processo que o Superior Tribunal de Justiça possa dele conhecer (art. 105 da CF), com a possibilidade de, durante o seu julgamento, deparar-se com irregularidade e conceder ordem de ofício (art. 654, § 2º, do CPP), circunstância que obsta o conhecimento do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FREDI ROBERTO COSTA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ele imposta pela prática do crime de roubo impróprio, à pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 14 dias-multa, à razão mínima (art. 157, § 1º, do Código Penal). A defesa reitera, no mérito, a compreensão pela atipicidade da conduta ou, alternativamente, pela sua desclassificação para furto simples tentado em concurso com o delito de lesão corporal. Contudo, quanto à preliminar de conhecimento do writ, assevera, em síntese, que (fl. 505): .. é necessário rever a posição segundo a qual o trânsito em julgado do acórdão estadual prejudicaria a admissão do habeas corpus substitutivo. Na verdade, o que importa é somente a demonstração de uma ilegalidade capaz de atingir o direito de locomoção, sendo irrelevante se o habeas corpus foi impetrado antes ou depois do trânsito em julgado do acórdão estadual .. . Postula, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o writ seja conhecido e, no mérito, haja a concessão da ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSENTE AJUIZAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal, e afirma que o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Tribunal Superior, torna incognoscível o pedido de habeas corpus. 2. No caso, a defesa não ajuizou, no Tribunal de Justiça, a revisão da condenação. Assim, não está em curso processo que o Superior Tribunal de Justiça possa dele conhecer (art. 105 da CF), com a possibilidade de, durante o seu julgamento, deparar-se com irregularidade e conceder ordem de ofício (art. 654, § 2º, do CPP), circunstância que obsta o conhecimento do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.
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