STJ AREsp 3111634
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. NULIDADE. PRECLUSÃO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte entende que a ausência de arguição de nulidade no momento oportuno, conforme o VIII, do Código de Processo Penal, acarreta art. 571, a preclusão da matéria 2. É inviável a análise, em recurso especial, da irresignação fundada na violação a artigos ou princípios constitucionais. A uma, por se tratar de matéria reservada à apreciação do Supremo Tribunal Federal e, a duas, por não se inserirem no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 901/905, de minha relatoria, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial por estar o acórdão estadual em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que as nulidades do julgamento em plenário devem ser arguidas imediatamente após sua ocorrência, sob pena de preclusão. A defesa se insurge contra essa decisão alegando que "as matérias discutidas tratam-se de nulidades absolutas, sendo de ordem pública e podendo ser discutidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, não se sujeitando à preclusão temporal " (e-STJ fl. 912) Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. NULIDADE. PRECLUSÃO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte entende que a ausência de arguição de nulidade no momento oportuno, conforme o VIII, do Código de Processo Penal, acarreta art. 571, a preclusão da matéria 2. É inviável a análise, em recurso especial, da irresignação fundada na violação a artigos ou princípios constitucionais. A uma, por se tratar de matéria reservada à apreciação do Supremo Tribunal Federal e, a duas, por não se inserirem no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido.