STJ HC 1021486
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte Superior de Justiça para processar e julgar ação revisional limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. 2. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do pedido. 3. Na espécie, o writ foi impetrado em 24/7/2025 contra acórdão transitado em julgado no dia 22/2/2023, a evidenciar que o habeas corpus é substitutivo de revisão criminal. Cumpre registrar que a leitura do ato coator revela a inexistência de patente ilegalidade que implique a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EDMAR SERGIO TAMURA MACERA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que indeferi liminarmente o habeas corpus porquanto se trata de substitutivo de revisão criminal. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, ambos da Lei n. 11.343/2006. O agravante alega, em síntese, que, não obstante o writ haja sido impetrado em substituição à revisão criminal, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça acerca da impossibilidade do uso do habeas corpus como sucedâneo à medida cabível deve ser superada, uma vez que o caso concreto revela a existência de manifesto constrangimento ilegal. No ponto, sustenta que a condenação se haveria baseado apenas em reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o rito estabelecido no art. 226 do CPP, o que implica nulidade da prova e, por conseguinte, a absolvição do apenado, com base no art. 386, VII, do CPP. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte Superior de Justiça para processar e julgar ação revisional limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. 2. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do pedido. 3. Na espécie, o writ foi impetrado em 24/7/2025 contra acórdão transitado em julgado no dia 22/2/2023, a evidenciar que o habeas corpus é substitutivo de revisão criminal. Cumpre registrar que a leitura do ato coator revela a inexistência de patente ilegalidade que implique a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental não provido.