STJ AREsp 2966457
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso esp ecial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de alegação de ofensa à súmula, conforme a Súmula n. 518 do STJ. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 223-227). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 178): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Recurso de apelação contra a sentença que rejeitou os embargos monitórios, julgando procedente o pedido inicial para constituir de pleno direito o título executivo judicial. 2. As questões em discussão são as seguintes: (i) saber se a ação monitória é adequada; (ii) saber se o autor possui legitimidade para propor a ação; (iii) saber se houve protesto do título; e (iv) saber se existe excesso de execução. 3. Adequação do procedimento. Credor que apresentou prova escrita acerca da probabilidade da existência do direito. Devedor que não fez qualquer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. 4. Tese de ilegitimidade que se afasta. À luz da teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas a partir da narrativa engendrada pelo autor. 5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há necessidade de protesto para fins de ajuizamento da ação monitória. 6. Tese de excesso de execução que não deve ser conhecida. Devedor que não se desincumbiu de demonstrar o valor que entende correto. 7. Recurso do réu desprovido. Nas razões do recurso especial (fls. 191-210), interposto com fundamento no art. 105, III, da CF, a parte recorrente alegou violação do art. 700 do CPC, sob o argumento de que um dos requisitos da ação monitória é a inexistência de título executivo extrajudicial, motivo pelo qual o feito deve ser extinto. Apontou ainda ofensa à Súmula n. 300/STJ. No agravo (fls. 230-243), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 247-252). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso esp ecial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de alegação de ofensa à súmula, conforme a Súmula n. 518 do STJ. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.