Decisão · STJ

STJ AREsp 2938465

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-05-19publicado em 2026-04-27
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos q ue, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional (inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC) e da incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 1.099-1.101). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 936): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - ADITIVO CONTRATUAL VERBAL - INADIMPLEMENTO CONFIGURADO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM - TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO ADMITIDA PELO STF E PELO STJ. Nos termos do art. 373, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto aos fatos constitutivos de seu direito. Comprovado subsequente aditivo contratual para continuação da obra, são devidas as contraprestações avençadas. Existindo a comprovação do inadimplemento, o acolhimento de pretensão formulada pelo autor é medida que se impõe. Consoante pacificada jurisprudência dos Tribunais Superiores, tem-se por cumprida a exigência constitucional da fundamentação das decisões mesmo na hipótese de o Poder Judiciário lançar mão da motivação referenciada (per relationem). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 987-994). Nas razões do recurso especial (fls. 997-1.016), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 11, 489, §1º, II e 1.022 do CPC, sustentando vício de fundamentação por contradição interna do acórdão, omissão de circunstâncias fundamentais e negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração, e (ii) arts. 104, I, 115, 116, 118, 265, 653, 661, §1º, 662, 665 e 1.178 do CC, afirmando a ausência de vinculação da recorrente ao contrato de empreitada por inexistência de mandato válido e inaplicabilidade da teoria da aparência, ante a falta de preenchimento de seus requisitos objetivos e subjetivos. No agravo (fls. 1.105-1.118), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 1.122-1. 138). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos q ue, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.
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