STJ AREsp 2904626
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA PARTE RECORRENTE. DECISÃO ANTERIOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhe cido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AMARO RAIMUNDO DA SILVA e SAMUEL LUNA DA SILVA contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ACOLHIMENTO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL, UMA VEZ QUE OS ACLARATÓRIOS NÃO FORAM CONHECIDOS, EM VIRTUDE DA MANIFESTA ILEGITIMIDADE DA PARTE RECORRENTE, JÁ DECLARADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA CORTE SUPERIOR. PRAZO RECURSAL DE 15 (QUINZE) DIAS QUE TEVE INÍCIO EM 22.08.2015. SENDO INCONTESTE QUE O PRESENTE RECURSO APENAS FOI INTERPOSTO EM 16.02.2016, RESTA PATENTE SUA INTEMPESTIVIDADE, NOS TERMOS DOS ARTS. 242 e 508 DO CPC/1973. CARÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, EX VI DO ART. 557 DO CPC/1973. RECURSO NÃO CONHECIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. UNANIMIDADE" (e-STJ fl. 322). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 373/386), a parte recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: i) art. 1.022, do Código de Processo Civil, por ausência de manifestação do tribunal local quanto à condição de terceiro prejudicado e sua legitimidade recursal, e ii) arts. 458, 499 e 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 e 3º, 7º, 489, 996, 997, 1.026, caput e do Código de Processo Civil de 2015, sustentando sua legitimidade para recorrer. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 472/483), o recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 487/489), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA PARTE RECORRENTE. DECISÃO ANTERIOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhe cido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.