STJ AREsp 3103640
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. ASUÊNCIA. JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte entende que não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso (ut, AgRg no HC n. 822.922/SP, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/8/2023). 2. Em igual sentido, destacou o Ministro Gilmar Mendes no julgamento do RHC n. 229.514/PE, julgado em 2/10/203, que se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos já conhecidos pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública (RHC n. 229.514/PE, Segunda Turma, relator Gilmar Mendes, julgado em 2/10/2023). 3. A pretensão de desconstituir a existência de justa causa para a abordagem demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 347/351, de minha relatoria, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial por não vislumbrar ilegalidade na na busca pessoal e pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. O agravante se insurge contra essa decisão reiterando a tese de ilicitude de abordagens baseadas em presunções genéricas. Salienta que "não restou evidenciado qualquer tipo de nervosismo, tentativa de fuga, comportamento suspeito, ou seja, nenhum elemento concreto apto a justifica a busca pessoal." (e-STJ fl. 361) É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. ASUÊNCIA. JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte entende que não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso (ut, AgRg no HC n. 822.922/SP, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/8/2023). 2. Em igual sentido, destacou o Ministro Gilmar Mendes no julgamento do RHC n. 229.514/PE, julgado em 2/10/203, que se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos já conhecidos pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública (RHC n. 229.514/PE, Segunda Turma, relator Gilmar Mendes, julgado em 2/10/2023). 3. A pretensão de desconstituir a existência de justa causa para a abordagem demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.