STJ AREsp 3088570
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL . ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA Nº 410/STJ. 1. Não demonstrada a existência de intimação pessoal do devedor quanto à imposição da multa diária pelo descumprimento de obrigação, deve ser afastada a exigibilidade da penalidade. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, afastando-se a exigibilidade da multa. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RIBEIRÃO GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., SINCO RJ INCORPORADORA S.A. e TRISUL S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. 1. Insurgência da executada em face da decisão que acolheu parcialmente a impugnação ofertada. 2. Nulidade do título executivo judicial. Inocorrência. Questão referente à entrega dos documentos necessários para a obtenção do financiamento que já foi amplamente debatida na fase de conhecimento. Requeridas que não comprovaram adequadamente a efetiva disponibilização dos documentos ao autor. Ônus probatório que lhe incumbia. Observância da regra insculpida no artigo 373, II, do CPC, independentemente da inversão prevista no artigo 6º, VIII, do CDC. Inexistência de cerceamento de defesa ou de prejuízo às partes. 3. Prescindibilidade de prévia liquidação de sentença. Documentos que já foram especificados pelo exequente no curso do processo principal, conforme reconhecido em segundo grau. Incidente que não era imprescindível ao cumprimento da obrigação estabelecida. 4. Astreintes fixadas em sentença. Ausência de intimação pessoal do devedor para o cumprimento da obrigação. Irrelevância. Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça. Pleito de redução do montante executado. Possibilidade. Inteligência do Tema nº 706, fixado pela E. Corte Superior, e do artigo 537, §1º, inciso I, do CPC. Multa cominatória que possui caráter coercitivo, e não indenizatório. Medida que perdeu seu objeto. Valor excessivo que comporta revisão, a fim de se evitar enriquecimento sem causa do exequente. Redução do montante em 50% (cinquenta por cento), em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Inexistência de excesso de execução quanto ao valor cobrado a título de lucros cessantes. Título executivo judicial que foi claro em especificar como termo final da mora das devedoras a efetiva entrega das chaves ao autor, o que somente ocorreu em abril de 2019. Cálculo apresentado pelo exequente que considerou o período correto. 6. Inexistência de provimento jurisdicional citra petita. Decisão agravada que analisou o suposto excesso de execução, a título de despesas processuais, determinando o prosseguimento do incidente com relação ao montante incontroverso. 7. Recurso parcialmente provido" (e-STJ fls. 419/420). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 443/451). Nas razões do recurso especial, as recorrentes alegam a violação dos arts. 489 e 1022 do CPC, além de divergência jurisprudencial com a Súmula nº 410/STJ. Afirmam que houve negativa de prestação jurisdicional e que a intimação pessoal do executado é condição necessária para a cobrança de astreintes. Contrarrazões às e-STJ fls. 476/498. O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL . ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA Nº 410/STJ. 1. Não demonstrada a existência de intimação pessoal do devedor quanto à imposição da multa diária pelo descumprimento de obrigação, deve ser afastada a exigibilidade da penalidade. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, afastando-se a exigibilidade da multa.