Decisão · STJ

STJ AREsp 3077295

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-10-15publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO. CRITÉRIO GENÉRICO E ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo. 2. O benefício da gratuidade de justiça requerido por pessoa física não pode ser indeferido com base em critérios genéricos e abstratos. No caso, o Tribunal de origem confirmou a decisão de rejeição do pedido, apenas porque o recorrente possui renda pouco superior a 3 salários-mínimos, sem considerar outros elementos do caso concreto a respeito da hipossuficiência econômica da parte. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADHEMAR MONTEIRO CESAR contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC e na Súmula n. 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 116/121), o agravante afirma ter impugnado o óbice da Súmula n. 7/STJ, no agravo em recurso especial, e questiona a ausência de fundamentação da decisão agravada. Sem impugnação (e-STJ fl. 127). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO. CRITÉRIO GENÉRICO E ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo. 2. O benefício da gratuidade de justiça requerido por pessoa física não pode ser indeferido com base em critérios genéricos e abstratos. No caso, o Tribunal de origem confirmou a decisão de rejeição do pedido, apenas porque o recorrente possui renda pouco superior a 3 salários-mínimos, sem considerar outros elementos do caso concreto a respeito da hipossuficiência econômica da parte. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
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