STJ AREsp 2836213
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A da decisão em que se conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por falta de prequestionamento, e também pela incidência dos óbices das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia (fls. 387/391). A parte agravante afirma que: (1) " .. o prequestionamento não exige menção expressa ao número do artigo de lei, sendo suficiente que o acórdão recorrido tenha apreciado a matéria jurídica nele contida, o que configura o chamado prequestionamento implícito: .. No caso concreto, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás enfrentou diretamente a controvérsia relativa à produção da prova pericial, ao autorizar a realização conjunta das perícias de engenharia e contabilidade, fundamentando-se nos princípios da celeridade, da eficiência processual e da condução da instrução probatória, veja-se a menção expressa: .. Tal debate guarda correspondência direta e inequívoca com o conteúdo normativo dos arts. 4º, 156 e 475 do CPC, que tratam, respectivamente, da duração razoável do processo, da necessidade e finalidade da prova pericial e da condução da perícia complexa. Assim, ainda que não haja referência literal aos dispositivos legais, houve pronunciamento judicial sobre a matéria federal, o que satisfaz o requisito do prequestionamento. .. A exigência de embargos, nesse contexto, representaria formalismo excessivo, incompatível com a orientação do STJ de que o prequestionamento visa ao debate da matéria, e não à citação numérica do dispositivo legal" (fls. 398/401); (2) "O Recurso Especial deduziu tese jurídica clara, objetiva e diretamente vinculada aos dispositivos federais invocados, ao sustentar que a produção simultânea de perícias técnicas de naturezas distintas, quando há relação de dependência lógica e técnica entre elas, viola as normas processuais que regem a necessidade, a utilidade e a racionalidade da prova pericial. .. A tese recursal sustenta, justamente, que a perícia contábil, no caso concreto, é tecnicamente subordinada à conclusão da perícia de engenharia, pois a apuração de eventual prejuízo econômico pressupõe, necessariamente, a constatação prévia de descumprimento contratual. Tal raciocínio decorre diretamente do conteúdo normativo dos arts. 156 e 475 do CPC, não havendo qualquer extrapolação interpretativa ou ausência de comando legal" (fls. 402/403); e (3) "O referido fundamento não possui autonomia decisória, mas encontra- se intrinsecamente vinculado à própria conclusão adotada pelo Tribunal de origem no sentido de autorizar a realização simultânea das perícias. Trata-se, portanto, de argumento acessório e justificativo, que decorre diretamente da opção pela produção conjunta das provas técnicas. O Recurso Especial impugnou de forma clara e específica o núcleo da decisão recorrida, qual seja, a determinação de realização simultânea das perícias de engenharia e contabilidade, sustentando que tal providência desconsidera a relação de prejudicialidade técnica existente entre as especialidades, compromete a lógica da produção probatória e pode resultar em atos inúteis e custos desnecessários. Ao demonstrar que a perícia contábil somente se justifica após a conclusão da perícia de engenharia, o recurso especial atinge, por consequência lógica e necessária, todos os fundamentos utilizados para sustentar a simultaneidade das provas, inclusive o argumento de que a atuação conjunta dos peritos permitiria o esclarecimento recíproco de dúvidas técnicas. Não se pode exigir da parte recorrente a impugnação isolada e fragmentada de cada argumento acessório do acórdão recorrido quando todos eles convergem para uma única ratio decidendi, qual seja, a viabilidade e conveniência da realização conjunta das perícias. A insurgência contra essa conclusão central é suficiente para afastar a incidência da Súmula 283/STF" (fls. 404/405). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 412/421). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.