STJ AREsp 2797570
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Altino Empreendimento Imobiliário Spe Ltda contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação ao fundamento de inadmissibilidade relativo à "ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF" (fls. 841-842), constante da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem (fls. 813-815). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 182/STJ, pois o recurso especial teria sido manejado exclusivamente com base na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, não se exigindo a apresentação de acórdãos paradigmas nem cotejo analítico (fls. 851-858). Sustenta que o agravo em recurso especial combateu os fundamentos da negativa de seguimento, inclusive quanto à inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e à demonstração de violação dos arts. 369, 370 e 371 do CPC, art. 784, X, do CPC e art. 1.336, I, do CC (fls. 851-858). Requer a reconsideração para processamento do recurso especial. Impugnação ao agravo interno às fls. 875-879, na qual a parte agravada alega que o agravo interno não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, em ofensa ao princípio da dialeticidade, devendo ser mantida a aplicação da Súmula 182/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.