Decisão · STJ

STJ REsp 2184311

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-11-21publicado em 2026-04-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados e da incidência dos óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia relativa à competência da Justiça brasileira, à aplicação de legislação estrangeira e ao enquadramento jurídico do contrato não foi examinada pelo Tribunal de origem sob a ótica dos dispositivos legais invocados pela recorrente, o que caracteriza a ausência de prequestionamento e impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ. 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à existência de relação de consumo, à legitimidade passiva da recorrente e aos critérios de rescisão contratual e restituição de valores exige a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências incompatíveis com a via do recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MYDEST CLUB LTDA contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (fl. 685): Prestação de serviços de hotelaria Hospedagem com uso compartilhado pelo sistema de multipropriedade (time sharing) Contrato celebrado no exterior em 2018 Demanda ajuizada em janeiro de 2022 - Pontos utilizados em hotéis da rede -"Plano de propriedade de férias Club Wyndham Access" - Preliminares afastadas Competência da justiça brasileira Legitimidade passiva evidenciada Ausência de prejuízo decorrente da falta de tradução juramentada do contrato Relação de consumo evidenciada Possibilidade de rescisão contratual e restituição de parte do que foi desembolsado Imposição de vínculo contratual eterno que não se admite Mera desistência dos autores na manutenção do contrato Ausência de culpa da ré pela rescisão Vedada a perda de tudo o que foi pago por conta do preço Razoável a retenção de 25% dos valores pagos, considerando as peculiaridades do caso Percentual em conformidade com padrão jurisprudencial adotado pelo STJ, seguido por esta Câmara Possibilidade, ainda, de desconto de pontos efetivamente utilizados em reservas de acomodações Juros de mora devidos desde o trânsito em julgado Sucumbência recíproca reconhecida Parcial provimento do recurso. A decisão agravada não conheceu do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, MYDEST defendeu que (1) não se aplica a Súmula 211/STJ, pois as matérias relativas aos arts. 23, I, e 47 do CPC, aos arts. 8º e 9º da LINDB e ao art. 1.358-B do CC teriam sido efetivamente suscitadas e enfrentadas pelo Tribunal de origem, sendo suficiente o prequestionamento implícito; (2) não incidem as Súmulas 5 e 7/STJ, pois o recurso especial trata de questões eminentemente jurídicas, fundadas em premissas fáticas já estabelecidas pelas instâncias ordinárias, não exigindo reexame de provas nem interpretação de cláusulas contratuais; (3) o acórdão recorrido teria violado dispositivos de lei federal ao reconhecer a competência da Justiça brasileira, afastar a aplicação da legislação estrangeira e admitir a legitimidade passiva da recorrente. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 825-842). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados e da incidência dos óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia relativa à competência da Justiça brasileira, à aplicação de legislação estrangeira e ao enquadramento jurídico do contrato não foi examinada pelo Tribunal de origem sob a ótica dos dispositivos legais invocados pela recorrente, o que caracteriza a ausência de prequestionamento e impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ. 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à existência de relação de consumo, à legitimidade passiva da recorrente e aos critérios de rescisão contratual e restituição de valores exige a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências incompatíveis com a via do recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
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