STJ REsp 2144311
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR AO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTE. CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a outorga de poderes ao subscritor do recurso na instância especial deve ter sido conferida antes da respectiva interposição, salvo comprovada situação excepcional prevista no artigo 104 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento, a teor do contido na Súmula n. 115/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BENEDITO APARECIDO GERMANO contra decisão proferida pela Presidência desta Corte não conhecendo do recurso especial diante da irregularidade na representação processual, uma vez que a procuração juntada aos autos foi outorgada em data posterior à da interposição do recurso. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 1280/1284). Alega o recorrente que "houve a regularização da cadeia de procurações apresentada, de modo que não se pode falar em ausência de poderes do recorrente para apresentar o competente recurso especial" (fl. 1291). Outrossim, o recorrente afirma que não se aplica ao caso o disposto no enunciado 115 da Súmula do STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR AO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTE. CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a outorga de poderes ao subscritor do recurso na instância especial deve ter sido conferida antes da respectiva interposição, salvo comprovada situação excepcional prevista no artigo 104 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento, a teor do contido na Súmula n. 115/STJ. 2. Agravo interno não provido.