Decisão · STJ

STJ AREsp 3024212

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-08-18publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERRIPLONA ATACADISTA LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos seguintes fundamentos: ausência de indicação do ponto omisso/contraditório/obscuro (Súmula 284/STF), aplicação das Súmulas 83/STJ e 7/STJ, e ausência de prequestionamento (fls. 762-763). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que impugnou especificamente todos os fundamentos adotados na decisão denegatória de admissibilidade, sustentando a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ ao caso (fls. 770-772). Sustenta que se trata de matéria de direito, não havendo incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ (fls. 770-772). Aduz a possibilidade de prequestionamento implícito e indica precedentes em reforço da tese de conhecimento do agravo em recurso especial (fls. 771-772). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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