STJ REsp 2224361
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO QUE NÃO MAIS POSSUI PODERES PARA REPRESENTAR O AGRAVANTE. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inexistente o recurso endereçado à instância superior desacompanhado de procurações e/ou substabelecimentos que evidenciem a existência de poderes do advogado subscritor do referido recurso ao tempo de sua interposição, conforme consolidado na Súmula n. 115 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE FERNANDO PALARINI contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (fls. 281-285). Nas razões do presente recurso, o agravante afirma que o Decreto n. 11.302/2022 não exige que tenha ocorrido o trânsito em julgado para o deferimento do indulto e a consequente extinção da punibilidade. Alega que a condenação, com acórdão publicado em 25/11/2022, anterior ao Decreto de Indulto, e sem recurso da acusação, satisfaz o requisito objetivo que a decisão recorrida, por erro, deixou de reconhecer. Sustenta que a inexistência de recurso acusatório confirma o direito à extinção da punibilidade postulada no recurso especial e neste agravo regimental, afastando a incidência da restrição do art. 9º, parágrafo único. Por isso, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do pleito ao colegiado a fim de que seja dado provimento ao recurso especial para declarar a extinção da punibilidade pelo indulto previsto no art. 5º do Decreto n. 11.302/2022. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO QUE NÃO MAIS POSSUI PODERES PARA REPRESENTAR O AGRAVANTE. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inexistente o recurso endereçado à instância superior desacompanhado de procurações e/ou substabelecimentos que evidenciem a existência de poderes do advogado subscritor do referido recurso ao tempo de sua interposição, conforme consolidado na Súmula n. 115 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.