Decisão · STJ

STJ AREsp 2982340

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-07-07publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por THIAGO SANTOS FELICISSIMO para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 1.067/1.069, que não conheceu do agravo, pois o agravante não teria indicado os dispositivos legais federais que teriam sido objeto de divergência jurisprudencial, aplicando-se a Súmula 284 do STF. Em suas razões, às e-STJ fls. 1.073/1.096, a parte agravante alega que "impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto à alegada ausência de prequestionamento e a divergência jurisprudencial. O que se verifica, em verdade, é que o recurso especial e o pretérito remédio foram rejeitados com base em formalismo excessivo, em dissonância com os princípios da efetividade e da primazia do julgamento de mérito" (e-STJ fl. 1.087). Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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