Decisão · STJ

STJ AREsp 2617180

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-04-01publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PAGAMENTO EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA NÃO IMPLICA PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Pagamento realizado em cumprimento provisório de sentença não caracteriza perda do objeto do recurso especial que discute a ilegitimidade da parte e, portanto, não afasta a utilidade da prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOABE ALVES DE AZEVEDO E OUTRA contra decisão singular da minha lavra na qual dei provimento ao recurso especial do agravado para reconhecer a sua ilegitimidade passiva. Os embargos de declaração opostos pelo ora agravante foram rejeitados, tendo sido consignado que o pagamento realizado ocorreu em cumprimento provisório de sentença e, por isso, não há como reconhecer a perda do objeto do recurso especial (fls. 1.480-1.481). Nas razões do presente agravo interno, os agravantes alegam que houve perda do objeto do recurso especial porque a agravada realizou voluntariamente o pagamento integral da condenação no cumprimento provisório de sentença em 21/10/2024. Sustentam que a prestação jurisdicional tornou-se não útil, devendo ser reconhecida a perda do objeto e afastada a condenação em honorários sucumbenciais Impugnação ao agravo interno na qual a parte agravada alega que o depósito foi realizado em cumprimento provisório de sentença e não esvazia o objeto do recurso, nos termos do art. 520, § 3º, do Código de Processo Civil. Na petição e-STJ, fl. 1.503-1.514 a parte pretendeu o reconhecimento da extinção do cumprimento de sentença em virtude do pagamento voluntário da condenação, sob o fundamento de que a parte ora requerida realizou voluntariamente o pagamento integral da condenação no cumprimento provisório de sentença em 21/10/2024. O pedido foi indeferido nos termos da decisão e-STJ, fl. 1.515, A parte ora agravante opôs embargos de declaração que não foram conhecidos à fl. 1.541. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PAGAMENTO EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA NÃO IMPLICA PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Pagamento realizado em cumprimento provisório de sentença não caracteriza perda do objeto do recurso especial que discute a ilegitimidade da parte e, portanto, não afasta a utilidade da prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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