Decisão · STJ

STJ AREsp 2957342

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-06-06publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCÊNDIO EM UNIDADE CONSUMIDORA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, com fundamentação suficiente, sendo dispensável a análise pormenorizada de todos os argumentos deduzido pela parte, se já existentes fundamentos aptos a amparar a conclusão adotada. 2. O acórdão estadual assentou a natureza consumerista da relação jurídica, a ocorrência do incêndio e a responsabilidade objetiva da concessionária, com base no conjunto probatório presente nos autos (laudos técnicos e elementos de convicção), reconhecendo o nexo causal entre a falha na prestação do serviço e os danos suportados pela parte ora agravada. 3. A tese recursal construída sob a perspectiva de sua suposta responsabilidade subjetiva por omissão, não encontra amparo no comando normativo dos arts. 186 e 927 do CC, tal como invocados, caracterizando dissociação entre os dispositivos apontados e a co nclusão pretendida, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. A pretensão de afastar a responsabilidade objetiva da concessionária, mediante rediscussão do ponto de eclosão do incêndio, da regularidade das instalações internas da unidade consumidora e da existência (ou não) de nexo causal, demanda inevitável revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria (fls. 1037-1042), na qual conheci do agravo, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A ementa foi assim redigida (fl. 1037): PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCÊNDIO EM UNIDADE CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EMPARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO Inconformada, a parte agravante sustenta, em síntese, persistir a omissão e a necessidade de reconhecimento de violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do CPC. Alega ser inaplicável o óbice da Súmula n. 7 do STJ, por se tratar de revaloração jurídica de fatos e de error in procedendo. Assevera existir ofensa aos arts. 186 e 927 do Código Civil, ao argumento de que não estaria demonstrado o nexo causal e que não é possível a responsabilidade sem causa. Requer, ao final, a reforma da decisão atacada, com o respectivo provimento do recurso especial interposto. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1066-1093. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCÊNDIO EM UNIDADE CONSUMIDORA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, com fundamentação suficiente, sendo dispensável a análise pormenorizada de todos os argumentos deduzido pela parte, se já existentes fundamentos aptos a amparar a conclusão adotada. 2. O acórdão estadual assentou a natureza consumerista da relação jurídica, a ocorrência do incêndio e a responsabilidade objetiva da concessionária, com base no conjunto probatório presente nos autos (laudos técnicos e elementos de convicção), reconhecendo o nexo causal entre a falha na prestação do serviço e os danos suportados pela parte ora agravada. 3. A tese recursal construída sob a perspectiva de sua suposta responsabilidade subjetiva por omissão, não encontra amparo no comando normativo dos arts. 186 e 927 do CC, tal como invocados, caracterizando dissociação entre os dispositivos apontados e a co nclusão pretendida, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. A pretensão de afastar a responsabilidade objetiva da concessionária, mediante rediscussão do ponto de eclosão do incêndio, da regularidade das instalações internas da unidade consumidora e da existência (ou não) de nexo causal, demanda inevitável revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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