STJ AREsp 2845703
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO CEARÁ contra a decisão monocrática de fls. 567/572, que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil. Eis a ementa da decisão ora agravada (fl. 567): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais, às fls. 578/586, a parte agravante alega que houve impugnação específica aos fundamentos que ensejaram na inadmissão do seu recurso especial, razão pela qual entende que não se aplica a regra do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Em relação à incidência do óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ, aduz que "o Recurso Especial interposto pelo Estado do Ceará não busca o reexame de provas, mas sim a aplicação correta da legislação federal, especificamente sobre a negativa de prestação jurisdicional. A S. 7 do STJ proíbe apenas o reexame de fatos e provas, mas o que se pretende aqui é a discussão de questões jurídicas que não dependem da reanálise do conjunto fático-probatório". (fl. 581) Além disso, argumenta que "é perfeitamente possível, no presente caso, a apreciação do recurso especial por ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC, bem como em razão de contrariedade aos art. 65 do CPP e arts. 188 e 944 do CC, de tal sorte que a alegada afronta é compatível com a sistemática recursal quando a Corte regional decidiu de maneira a violar frontalmente às disposições legais". (fl. 585) As contrarrazões foram apresentadas. (fls. 590/594) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2 . Agravo interno não provido.