Decisão · STJ

STJ AREsp 2836892

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-01-23publicado em 2026-04-27
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 283 e 83 do STJ (fls. 396-398). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 360): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E EXTINGUIU O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NOTA FISCAL INDICATIVA DE DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pretensão de cobrança de dívida líquida, constante de nota fiscal, considerada instrumento particular, sujeita-se à prescrição quinquenal, estabelecida no artigo 205, §5º, inciso I, do Código Civil. 2. Recurso conhecido e desprovido. Nas razões do recurso especial (fls. 366-376), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação do art. 205 do CC, sustentando que a controvérsia não decorre de dívida líquida constante de instrumento particular, mas de contrato verbal, hipótese em que incidiria o prazo prescricional decenal. No agravo (fls. 401-414), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 438-441). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido.
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